|

Fidelização: consumidor pode rescindir contrato, sem ônus

Ainda que você tenha um contrato de fidelização, é possível cancelar os serviços sem qualquer ônus quando a prestadora não cumpre o que está estabelecido no documento. No caso de serviços de telefonia, em que a fidelização é comum, o consumidor pode cancelar os serviços por má prestação.

O alerta é do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça. "Quando o prestador do serviço descumpre as normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo sem o pagamento de multa, mesmo com a fidelização ainda valendo", alerta, segundo nota divulgada na última terça-feira (1), o diretor do órgão, Ricardo Morishita. "Pouca gente sabe disso".

Acordo é acordo

Dessa forma, segundo determinação do Departamento, consumidores que tenham problemas com a operadora de telefonia ou de internet podem cancelar os serviços, mesmo estando dentro do prazo de fidelização. "Se a empresa rebater os motivos de seu cliente, cabe a ela o ônus da prova", ressalta Morishita.

Para ele, a fidelização é uma forma de relação entre a empresa e o consumidor e não um instrumento para aprisionar o usuário. "As condições de qualidade pré-estabelecidas devem ser seguidas para que o consumidor faça jus do acordo até o fim", ressalta.

Cobranças indevidas

O diretor do DPDC afirma que casos de cobranças indevidas também são motivos para interromper o contrato de fidelização sem pagamento de multa. Outro exemplo citado por Morishita é quando o usuário de celular pré-pago não encontra créditos com validade de até 180 dias, como dita a legislação. Neste caso, também, o consumidor pode cancelar os serviços.

Outro exemplo são os serviços de internet wireless, 3G. Quando a velocidade de navegação não for a que consta no contrato, o consumidor também pode solicitar a rescisão. "Neste caso, ele está totalmente livre para solicitar a interrupção do serviço, mesmo que ainda esteja fidelizado.

Fonte: Yahoo Finance

Postado por Unknown no(a) quinta-feira, 3 de setembro de 2009 às 12:08. Categoria: . Você pode acompanhar quaisquer respostas a esta postagem através do RSS 2.0. Fique à vontade para deixar um comentário.

Categorias

Comentários Recentes

Últimas Notícias